De acordo com a Lei n°4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros.
A moeda é uma representação do país, um lastro cultural, fundamentalmente um dos maiores lastros financeiros.
Portanto, moedas falsas ou recursos que venham a fazer “água”, está cometendo um crime federal, mesmo que em escala reduzida. Os grandes acidentes e fatalidades, acontecem quando se negligenciaram pequenas ocorrências.
Não raro tem acontecido distorções nas questões de moedas. É certo que não há crime quando uma quermesse social, emite um “dinheiro” para que circule dentro do evento.
É apenas uma forma de formatar o evento, e depois passada festa, deixa existir a respectiva moeda, salvo alguma recordação, aqui e acolá.
Diferentemente, quando uma moeda é criada para circular em um sistema comercial, quer seja ele de bairro, região ou pequena cidade.
Ao fazer isto, há um sério risco, pois existe nesta lógica o lucro, a especulação, e até mesmo o ganho de alguns mais afoitos, isto sem levar em conta, o emissor, que terá que ter um elevado grau de altruísmo, para que todo o sistema não seja desvirtuado, uma vez uma fiscalização se torna complexa.
O fato de uma moeda emitida por uma entidade específica, que traz maiores benefícios, em relação a quem usa o dinheiro, traz toda a característica de uma ação criminosa, pois está desfavorecendo a moeda corrente do país, em detrimento da moeda paralela.
Mesmo que a moeda seja diferente, e não induza ao erro, e a moeda do país não seja recusada, ao promover vantagens em usar a paralela, quer nas condições de preço e prazos, constitui um crime para quem não as tem.
O Brasil é um país grande e unido pela língua, moeda e a cultura, onde podemos destacar os costumes, a comida, a música, a dança, a capacidade de se comunicar de forma alegre e positiva, mas quando entra está questão financeira, podemos criar uma quadrilha de moedas paralela, esquartejando o Brasil, e mais que dividindo, separando em guetos e regiões jamais imaginada.
Onde tem fumaça tem fogo.
Fazer moeda paralela não é atividade social, é crime federal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem.
O Blog não fiscalizará o conteúdo publicado, porém o blog poderá, a qualquer tempo e a seu critério, deixar de exibir.